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Regulamento da promoção “80% Milhas Bônus Livelo”

By Bank Milhas Bank Milhas,Gol - Smiles,Programas de Fidelidade, No Comment
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02ago, 2022
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    Termos e Condições

    Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.

     

    I – PROMOÇÃO

     

    1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante e/ou com cadastro ativo no Clube Livelo (“Participante”) que entre 00h01 (horário de Brasília) do dia 16/10/2017 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 18/10/2017 (“Período de Vigência”), que se cadastrar na presente promoção e transferir pontos LIVELO para a Smiles, acumulando a partir de 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles com a transferência, receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de milhas acumuladas em decorrência da presente Promoção.

     

    1.1. O Participante cadastrado no Conta Família elegível à presente Promoção deverá se cadastrar na promoção. Não será considerado o cadastro realizado por um dos membros. A identificação do cadastro é realizada por CPF e este deverá ser do mesmo Participante que realizou a transferência de Milhas.

     

    1. Só serão bonificados os acúmulos solicitados em uma única transação, ou seja, o Participante deverá solicitar transferência de uma única vez, observado o mínimo de transferência. Não será considerado, no âmbito da presente Promoção, a soma da transferência de pontos oriundas de cartões de créditos diferentes. Não serão bonificadas as transferências dos demais bancos e programas de recompensa, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

     

    1. As regras de conversão de pontos e mínimo de transferência são estabelecidas pela LIVELO. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos definidos pelo Parceiro da Smiles antes de realizar a transferência de Pontos.

     

    1. As Milhas Smiles transferidas e as Milhas Bônus serão disponibilizados na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 01 de novembro de 2017. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

     

    1. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.

     

    1. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará o crédito das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de efetuar o estorno das Milhas Bônus.

     

    1. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, inclusive para demais tipos de transferências e bônus sobre bônus.

     

    1. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.

     

    1. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
    2. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
    3. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
    4. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

    Tags:bonus livelo Promoção

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