Regulamento: Pontos bônus para cartões Multiplus, Itaucard e TAM Itaúcard (até 31/10/2017)
1. Da Campanha
1.1. A campanha “PONTOS BÔNUS PARA CARTÕES MULTIPLUS ITAUCARD E TAM
ITAUCARD” doravante simplesmente “Campanha”, é idealizada por MULTIPLUS S/A,
com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Xingu, n° 350, 17°
andar, conjuntos 1701 e 1702, Condomínio iTower Iguatemi Alphaville, CEP 06455-911,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.094.546/0001-75 doravante denominada simplesmente
“MULTIPLUS” e BANCO ITAUCARD S.A., com sede na Alameda Pedro Calil nº 43, Vila
das Acácias, Poá, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.192.451/0001-
70, doravante denominado simplesmente “ITAUCARD”.
1.2. Para fins de participação nesta Campanha deverão ser observadas as condições
constantes no presente regulamento, bem como no Regulamento Geral da Rede
Multiplus, disponível para consulta em
https://promo.pontosmultiplus.com.br/regulamento/bonuscartao.pdf.
1.3 A campanha consiste na concessão de pontos bônus para os titulares dos Cartões
Multiplus Itaucard nas variantes Internacional, Gold, Platinum e Black e Tam Itaucard nas
variantes Nacional, Internacional, Gold e Platinum.
1.3.1. A campanha somente será válida para cartões ativos (com pelo menos uma
transação de crédito) até a data de 16 de novembro de 2017.
1.4. A vigência da Campanha será de 18 de setembro de 2017 a 31 de novembro de
2017, sendo que o período de adesão à Campanha é de 18 de setembro de 2017 a 31
de outubro de 2017 e o a bonificação será sobre os pontos creditados na Multiplus
relativos as faturas vencidas e pagas entre 01 a 30 de novembro de 2017
1.4.1. Para ser elegível a Campanha o participante deverá se cadastrar, nos termos
da cláusula 3.5 abaixo
1.4.2. Para os fins da campanha não serão aceitas faturas com pagamento
antecipado em novembro, apenas faturas que vencem em novembro.
1.5. Para a Campanha será considerado o horário oficial de Brasília.
2. Dos Participantes
2.1. Poderão participar da Campanha clientes titulares dos Cartões de Crédito Multiplus
Itaucard nas variantes Internacional, Gold, Platinum e Black e TAM Itaucard nas variantes
Nacional, Internacional, Gold e Platinum ativos (com pelo menos uma transação de
crédito) até a data de 16 de novembro de 2017, que se cadastrarem nos termos da
cláusula 3.5 abaixo.
3. Da Mecânica da Campanha
3.1. Será concedida, para os participantes elegíveis e cadastrados na campanha, uma
bonificação de 50% (cinquenta por cento) sobre os pontos acumulados nos Cartões
Multiplus Itaucard e TAM Itaucard, descritos na cláusula 2.1 acima, relativos aos pontos
do cartão de crédito concedidos após pagamento da fatura com vencimento no período
de 01 a 30 de novembro de 2017.
3.2. Os bônus serão creditados no prazo de até 7 dias úteis, contados da data de liberação
dos pontos na Conta Multiplus dos Participantes.
3.2.1. Os participantes dos cartões Multiplus Itaucard nas variantes Internacional,
Gold, Platinum e Black e Tam Itaucard nas variantes Nacional, Internacional, Gold
e Platinum poderão visualizar os pontos acumulados nos Cartões Multiplus Itaucard
e Tam Itaucard e a respectiva bonificação no extrato dentro do Minha Conta ao
acessar o site/app da Multiplus.
3.3. A bonificação é pessoal e intransferível. Em nenhuma hipótese os pontos serão
creditados em outra conta Multiplus que não seja a do titular do cartão de crédito,
incluindo os pontos dos cartões adicionais. A conferência será realizada por meio do
número do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física).
3.5. Para participar da Campanha, o participante deverá acessar o site divulgado por email
e/ou outros canais de comunicação e clicar no dispositivo da Campanha
https://www.pontosmultiplus.com.br/promo/bonuscartao, que conterá o link, o qual o
participante deverá se cadastrar (Opt In) e aceitar o regulamento, durante o período de
18 de setembro de 2017 a 31 de outubro de 2017, para que os pontos sejam bonificados.
A ausência do aceite (opt in) implica em falta de elegibilidade à Campanha.
3.5.1. Ao efetuar o cadastro, o participante receberá uma mensagem de
confirmação, na tela da Campanha, que indicará o nº MULTIPLUS digitado, bem
como a data e o horário do cadastro (opt in). Para maior conforto, recomendamos
que o participante efetue a impressão da tela de confirmação. A MULTIPLUS não
se responsabiliza por eventual incorreção no lançamento do nº MULTIPLUS.
3.5.2. Os participantes que não receberem os pontos deverão entrar em contato
com a MULTIPLUS, através do seu canal de relacionamento (0300-313-7474), no
prazo de até 30 (trinta) dias após o término da Campanha. Até o prazo de 30 (trinta)
dias, há para o participante uma expectativa de direito, exigível somente após o
transcurso do prazo.
3.6. Esta Campanha não é cumulativa com nenhuma outra Campanha vigente da
MULTIPLUS, ou de qualquer outra Instituição Financeira parceira, ou seja, havendo duas
ou mais campanhas ativas de bonificações e que recaia sobre os mesmos pontos
acumulados, somente será válida uma das bonificações, sendo entendida a mais
vantajosa para o participante.
3.6.1. A presente campanha não impedirá que o participante se cadastre em
eventuais futuras campanhas vigentes na MULTIPLUS com os demais parceiros
da MULTIPLUS, desde que respeitada a não cumulatividade sobre a mesma
transação.
3.7. A Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação
assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, e não está subordinado à
aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por
parte dos participantes ou dos vencedores, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo
de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º
da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
4. Da vigência e inscrição
4.1. A Campanha é válida no período de 18 de setembro de 2017 a 30 de novembro de
2017.
4.2 O período de adesão é de 18 de setembro a 31 de outubro de 2017.
4.3. O período de bonificação dos pontos é referente aos pontos creditados na conta dos
participantes relativos as faturas vencidas e pagas entre 01 e 30 de novembro de 2017.
4.4. . Os bônus serão creditados no prazo máximo de até 7 (dias) dias, contados a partir
da data do crédito de pontos do pagamento da fatura pelo Participante na Multiplus.
5. Disposições gerais
5.1. Os participantes declaram que leram e concordaram com o regulamento da
Campanha.
5.2. A MULTIPLUS não se responsabiliza por inscrições não efetuadas em razão de
falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a
provedores e servidores de Internet e de e-mail.
5.3. Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso, ou ainda de
utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático,
mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva
de aquisições dos pontos, será anulada a operação, ainda que nem todas as operações
tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
5.4. A MULTIPLUS se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como
modificar, inserir ou excluir regras neste regulamento, comprometendo-se a divulgar na
página do www.pontosmultiplus.com.br/promo/bonuscartao quaisquer das mencionadas
alterações.
5.5. A participação nesta Campanha não gerará ao participante e/ou contemplado
nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste
regulamento.
5.6. A presente Campanha não é cumulativa com outras promoções promovidas pela
MULTIPLUS e/ou pelo ITAUCARD.
5.7. A MULTIPLUS não tem qualquer responsabilidade pela emissão dos Cartões
Multiplus Itaucard e TAM Itaucard, pelas transações de compra ou dados dos
relacionados aos cartões. Nesse sentido, qualquer reclamação ou problema relacionados
aos cartões de crédito ou dados dos cartões deverá ser resolvido entre os participantes
e o ITAUCARD.
5.8. A participação na presente Campanha implica total reconhecimento das condições e
aceitação irrestrita deste regulamento, o qual está disponível no endereço da Campanha:
https://promo.pontosmultiplus.com.br/regulamento/bonuscartao.pdf.
5.9. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com
exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de
quaisquer dúvidas do presente regulamento.
Link do regulamento: https://promo.pontosmultiplus.com.br/regulamento/bonuscartao.pdf
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