Regulamento Promoção GOL Smiles – 60% de Bônus
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Termos e Condições:
REGULAMENTO – WL – BÔNUS E RESGATE BONIFICADO
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
- O participante do Programa Smiles, portador de CPF válido (“Participante”) que entre 00h01 (horário de Brasília) do dia 10/10/2017 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 16/10/2017 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e transferir pontos dos cartões de crédito dos bancos Parceiros da Smiles, nacionais e internacionais, exceto cartões Smiles (co-branded) e cartões Netpoints, acumulando com a transferência a partir de 10.000 (dez mil) Milhas Smiles, receberá bônus de 60% (sessenta por cento) sobre a quantidade total de Milhas Smiles creditadas na conta Smiles do Participante em decorrência da presente promoção (“Milhas Bônus”), bem como poderá receber 20% (vinte por cento) de Milhas Bônus sobre a quantidade utilizada no resgate de passagens aéreas com as parceiras da Smiles dentro do Período de Vigência.
1.1. Para ser elegível à bonificação de 20% (vinte por cento) o Participante deverá resgatar passagens nos canais disponibilizados pela Smiles, utilizando somente Milhas Smiles e dentro do Período de Vigência. Resgates utilizando a tarifa Smiles&Money não serão válidas. O resgate, para ser bonificado, deverá ocorrer na mesma conta Smiles do Participante que realizou a transferência.
1.2. No caso de Participante cadastrado no Conta Família, como a identificação do cadastro na promoção é realizada por CPF, para se tornar elegível à presente Promoção o cadastro deverá ser realizado pelo mesmo Participante que realizou a transferência de Milhas do banco participante. Não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que todos recebam o bônus
1.3. Os Bancos parceiros da Smiles participante poderão ser consultados em: https://www.smiles.com.br/transferir-pontos-cartao
- Para computo do mínimo de transferência não será considerada a soma de transferência de Bancos e/ou Programa de pontos diferentes, ainda que sejam administrados pelo mesmo Banco. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br. Para os clientes Itaú, somente serão válidas as transações solicitadas pelo site do parceiro.
- As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do Regulamento do Programa. As Milhas Bônus, tanto as da transferência quanto as Milhas Bônus referentes ao resgate, terão validade de 06 (seis) meses a contar da data do crédito da Milhas na conta do Participante.
- O crédito das Milhas Bônus será realizado até o dia 30 de outubro de 2017 e será realizado na mesma Conta Smiles onde serão creditadas as Milhas Smiles transferidas bem como na mesma conta que o Participante realizou o resgate. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
- Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará o crédito das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido creditadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de efetuar o estorno das Milhas Bônus creditadas.
- Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
- A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
- Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
- Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
- A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
- Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
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