Tarifa dos aeroportos Brasileiros. Atualizada em 06/11/2017
Fonte: Anac
As tarifas aeroportuárias são os valores pagos aos operadores de aeroportos aeródromos para remuneração pela utilização das instalações, dos equipamentos e demais serviços disponibilizados pela infraestrutura aeroportuária. Atualmente as tarifas aeroportuárias domésticas e internacionais são: tarifa de embarque, de conexão, de pouso, de permanência, de armazenagem e de capatazia da carga importada e a ser exportada.
A tarifa de embarque é a única a ser paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades necessários aos procedimentos de embarque e desembarque dos passageiros e bagagens. As tarifas de conexão, pouso e permanência são devidas pelo proprietário de aeronave privada ou explorador da aeronave (como as empresas aéreas).
OBS: A partir de 1º/01/2017 o valor do ATAERO passa a compor as tarifas aeroportuárias de todos os aeroportos, em cumprimento à Lei nº 13.319/2016.
Os aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) são classificados em quatro categorias para fins de arrecadação tarifária. Os aeroportos da categoria 01 são aqueles que apresentam maior pontuação em relação à infraestrutura disponibilizada e, portanto, maior teto tarifário, enquanto a categoria 04 é a menor categoria tarifária.
Os tetos das tarifas aeroportuárias são reajustados anualmente pela ANAC conforme os termos da Resolução nº 350/2014, para os aeroportos da Infraero, e dos contratos de concessão, para os aeroportos concedidos.
As tarifas dos aeródromos delegados a municípios, estados e Distrito Federal por meio de convênio com a União passaram, a partir da vigência da Resolução nº 392, de 6 de setembro de 2016, a ser definidas pelo poder público local, titular do convênio de delegação.
Às tarifas de embarque internacional deve ser acrescido o adicional de US$ 18,00 estabelecido pela Lei nº 9.825/1999, e convertido anualmente em reais pela ANAC (a taxa de conversão em vigor consta da Portaria nº 23, de 4 de janeiro de 2017). Esse adicional é destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), administrado pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, que tem como objetivo fomentar a aviação civil brasileira.
Decisões dos aeroportos concedidos
Decisão n° 109, de 07/07/2017 – Guarulhos/SP
Decisão n° 112, de 20/07/2017 – Brasília/DF
Decisão n° 110, de 07/07/2017 – Viracopos/SP
Decisão n° 78, de 29/05/2017 – São Gonçalo do Amarante (RN)
Acessar site anac: https://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/aerodromos/acesso-rapido/copy_of_tarifas-aeroportuarias